Nota da SBRASH sobre a Resolução nº 2.378/2024 do CFM

Em 31 de maio de 2024, a Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH) emite a seguinte nota (link abaixo) de recomendação sobre as discussões em torno da Resolução Nº 2.378/2024 proposta pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), a qual trata da regulamentação do aborto em casos de estupro, especialmente após vinte e duas (22) semanas de gestação.

Nota de Recomendação da SBRASH sobre a Resolução nº 2.378/2024 do CFM que regulamenta o ato médico de assistolia fetal, para interrupção da gravidez, nos casos de aborto previsto em lei oriundos de estupro.

A entidade reconhece a necessidade de políticas mais abrangentes para a preservação da vida durante a gestação, ao mesmo tempo, em que destaca a importância da manutenção dos direitos e garantias de acesso aos serviços de saúde e assistência social para os procedimentos necessários no atendimento às pessoas vítimas de violência sexual. O objetivo desta nota de recomendação foi orientar essa discussão para uma abordagem mais eficaz e centrada nas pessoas que são diretamente afetadas por essa violência e pelas disposições da resolução.

Em nome da Diretoria da SBRASH,
Ítor Finotelli Júnior
Presidente da SBRASH
Gestão 2023-2024