SBRASH

SOBRE A SBRASH

Desde 13 de setembro de 1986, a Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, legalmente denominada de Associação Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana, constitui-se em uma associação para fins não econômicos, de direitos privado, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com número ilimitado de associados e tempo de duração indeterminado. Possui como finalidades e objetivos estratégicos:

1º) Promover e liderar o intercâmbio científico entre os profissionais interessados no estudo das diferentes dimensões da sexualidade humana;

2º) Colaborar com os Poderes Públicos, Organizações Governamentais, não Governamentais e privadas nas questões referentes à sexualidade humana;

3º) Zelar pelos pela obediência e preservação dos valores éticos na execução das atividades especializadas no campo da sexualidade humana;

4º) Emitir Certificados de Qualificação Profissional (Título de Especialista em Sexualidade Humana) em Educação Sexual, Terapia Sexual e Sociossexualidade, segundo normas específicas no Estatuto da Instituição;

5º) Associar-se a escolas de ensino superior para certificar cursos de formação profissional em sexualidade humana, nas áreas de Terapia Sexual, Educação Sexual e Sociossexualidade;

6º) Avaliar a atualização dos conhecimentos em sexualidade humana através de verificações periódicas, usando instrumentos metodológicos de pesquisa;

7º) Promover suporte técnico especializado às instituições e profissionais filiados nas áreas de Educação para a Sexualidade, Terapia Sexual e Sociossexualidade;

8º) Incentivar a criação de Centros de Documentação especializados nas questões relacionadas à sexualidade humana;

9º) Incentivar a publicação de livros, revistas e outros documentos informativos sobre sexualidade humana, utilizando diferentes suportes, incluindo a internet;

10º) Desenvolver atividades científicas relacionadas à sexualidade humana;

11º) Fazer-se representar e participar de eventos que proporcionem oportunidades para desenvolver conhecimentos e pesquisas relacionadas à sexualidade humana;

12º) Estabelecer convênios de parceria com Instituições Governamentais e não Governamentais ou Privadas de ensino e congêneres.