ESTATUTO SOCIAL

 

ESTATUTO SBRASH

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ESTUDOS EM SEXUALIDADE HUMANA – SBRASH

CNPJ/ME 00.376.220/0001-14

 

 

Capítulo I – DA NATUREZA, DENOMINAÇÃO E SEDE

Artigo 1º – A Associação Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH) é uma associação para fins não econômicos, de direito privado, de âmbito nacional, com número ilimitado de associados e tempo de duração indeterminado, tendo sede e foro na cidade do Rio de Janeiro/RJ, na Avenida Pasteur, 110, 7° e 9° andares, Botafogo, Rio de Janeiro, RJ, podendo abrir filiais, até mesmo em outras cidades da federação e no exterior.

Artigo 2º –  São finalidades e objetivos estratégicos da SBRASH:

  1. Promover e liderar o intercâmbio científico entre os profissionais interessados no estudo das diferentes dimensões da sexualidade humana;
  2. Colaborar com os Poderes Públicos, organizações governamentais, não governamentais e privadas, nas questões referentes à sexualidade humana;

III. Zelar pela obediência e preservação dos valores éticos na execução das atividades especializadas no campo da sexualidade humana;

  1. Emitir Certificados de Qualificação Profissional (Título de Especialista em Sexualidade Humana) em Terapia Sexual, Educação em Sexualidade, Sociossexualidade, Especialista em Sexualidade Humana com Ênfase em Reabilitação do Assoalho Pélvico, segundo normas especificadas neste estatuto;
  2. Associar-se a Instituições de Ensino Superior para certificar cursos de formação profissional em sexualidade humana nas áreas de Terapia Sexual, Educação em Sexualidade, Sociossexualidade e Especialista em Sexualidade Humana com Ênfase em Reabilitação do Assoalho Pélvico ;
  3. Avaliar a atualização dos conhecimentos em sexualidade humana através de verificações periódicas, usando instrumentos metodológicos de pesquisa;

VII. Prover suporte técnico especializado às instituições e profissionais filiados nas áreas de Terapia Sexual, Educação em Sexualidade, Sociossexualidade e Especialista em Sexualidade Humana com Ênfase em Reabilitação do Assoalho Pélvico;

VIII. Incentivar a criação de Banco de Dados especializados nas questões relacionadas à sexualidade humana;

  1. Incentivar a publicação de livros, revistas e outros materiais informativos sobre sexualidade humana, utilizando diferentes suportes, incluindo a internet;
  2. Desenvolver atividades científicas relacionadas à sexualidade humana;
  3. Fazer-se representar e participar de eventos que proporcionem oportunidades para desenvolver conhecimentos e pesquisas relacionadas à sexualidade humana;

XII. Estabelecer parcerias com instituições governamentais, não governamentais ou privadas de ensino e congêneres, preservando a ética, o nome da SBRASH, e sem fins lucrativos/comerciais.

 

Capítulo II – DOS ASSOCIADOS

Artigo 3º – Podem se filiar à SBRASH profissionais e instituições interessadas cientificamente nas várias dimensões da sexualidade humana.

Artigo 4º – A SBRASH terá as seguintes categoriais de associados:

  1. Efetivos – Incluem-se nesta categoria os profissionais de medicina, psicologia, fisioterapia, enfermagem, pedagogia, licenciaturas e outras áreas afins, com Pós-Graduação em Sexualidade ou áreas afins.
  2. Titulados – Associados que obtiverem o Título de Especialista em Sexualidade Humana

III. Institucionais – Pessoas Jurídicas e entidades que desenvolvem estudos, pesquisas e projetos em sexualidade humana.

  1. Honorários – Incluir-se-ão nesta categoria pessoas que tiverem prestado relevantes serviços à SBRASH ou aos estudos de sexualidade humana. O associado deverá ter mais de 70 anos e com 30 anos de contribuição de anuidade, sendo cumulativos. A concessão deste título deverá ser proposta pela Diretoria e aprovada pelo Conselho Deliberativo.
  2. Aspirantes – Profissionais que estejam em formação estudando Sexualidade Humana

Parágrafo 1º – Os associados à SBRASH ficarão obrigados a uma contribuição anual, que será fixada a cada ano pela Diretoria, de acordo com a categoria de associado, salvo associados honorários que estarão isentos do pagamento da anuidade.

Parágrafo 2º – O associado que atrasar a contribuição da anuidade, terá restrição de acesso ao site, não poderá usufruir de descontos em congressos e em instituições parceiras, e não poderá fazer uso da titulação como associado até a regularização de sua situação. A partir de um ano de atraso, deixará de ser associado da SBRASH.

Parágrafo 3º – Os Associados não responderão, em qualquer situação, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações sociais.

Parágrafo 4º – A nenhum associado será presumida a preposição ou representação da Associação sem que porte instrumento expresso e determinado de outorga ou delegação ou, ainda, ocupe cargo ou função determinados expressamente neste estatuto.

Artigo 5º – São condições para a admissão como associado efetivo ou institucional:

  1. Solicitar a admissão por escrito à Diretoria de Relacionamento;
  2. Apresentar comprovação de formação em graduação superior em sua área de estudo, e em pós-graduação na área de sexualidade humana;

III. Ser considerado merecedor, segundo parecer escrito da Diretoria da SBRASH.

Artigo 6º – São direitos básicos dos associados aqueles que forem obrigatoriamente estabelecidos por lei ou em outros artigos desse estatuto, tais como:

  1. Ostentar publicamente a qualidade de associado;
  2. Votar nos fóruns internos para os quais possa participar dessa maneira;

III. Manifestar-se com direito a voz em todas as instâncias da Associação desde que esteja adimplente.

Parágrafo 1º – É direito exclusivo dos associados efetivos, titulados e institucionais: a. Tomar parte, com voz e voto, nas Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias; b. Votar e ser votado para os cargos do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal, Conselho de Ética e da Diretoria; c. Utilizar os serviços prestados pela SBRASH, bem como usufruir descontos nos valores de inscrição das atividades promovidas pela Sociedade.

Parágrafo 2º – Os direitos dos associados institucionais serão exercidos por 1 (hum) representante indicado pela instituição.

Parágrafo 3º – Os associados aspirantes não usufruirão dos direitos básicos de associado

Artigo 7º – São deveres básicos dos associados efetivos, titulados e institucionais:

  1. Manter em dia o pagamento das contribuições à SBRASH;
  2. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como os demais Regimentos Internos e normas exarados pelo Conselho Deliberativo, Diretoria e Assembleia Geral;

III. Sempre que solicitado, integrar grupos de trabalho, comissões e outros organismos que venham ser criados pela Assembleia Geral, pelo Conselho Deliberativo ou Diretoria.

Artigo 8º – O associado poderá ser advertido, suspenso ou desligado da Associação nas seguintes condições:

  1. Quando desejar, por manifestação expressa;
  2. Quando deixar de comparecer às Assembleias Gerais por 03 (três) vezes consecutivas, sem justificativa, de sorte que prejudique o bom andamento de seus trabalhos;

III. Quando por seus atos, práticas ou palavras, direta ou indiretamente, contribuir contrariamente aos objetivos descritos neste estatuto e nos códigos de conduta que a Associação vier a adotar;

  1. Quando deixar de cumprir com suas obrigações para com a Associação;
  2. Quando deixar de adimplir sua contribuição associativa por um ano;
  3. Quando seu comportamento agredir o espírito associativo;

VII. Quando insubordinar-se contra os fóruns internos de deliberação estabelecidos e às diretrizes da Associação;

VIII. Quando, do ponto de vista da Associação, agir de forma ímproba ou contrária à ordem pública e à lei, ou, que cause danos de qualquer natureza a Associação, à sua imagem e a de seus Associados.

Parágrafo 1º – Além de outras motivações expressas nesse estatuto qualquer associado poderá ser advertido, suspenso ou excluído em virtude de conduta ou procedimento contrário aos princípios que norteiam as atividades sociais, descumprimento de suas obrigações sociais, inobservância das normas de conduta e conduta contrária ao espírito associativo, sendo necessária a comprovação de justa causa para os casos de exclusão.

Parágrafo 2º. – Será admitido recurso em efeito somente devolutivo e nunca suspensivo, à decisão que advertir, suspender ou excluir, com prazo prescricional de 30 (trinta) dias a contar do recebimento da notificação de exclusão, à próxima sessão da Assembleia Geral.

Parágrafo 3º. – Os casos de justa motivação para exclusão, suspensão e advertência de associados poderão ser melhor desenvolvidos por Regimento Interno.

Parágrafo 4º. – A competência concorrente da Diretoria e da Assembleia Geral se resolvem por hierarquia a favor dessa última, seja por sua deliberação ou prevenção processual.

Parágrafo 5º. – A despeito do decurso de tempo prescrito para o exercício da capacidade recursal, toda pena terá efeito imediato a partir de sua decisão válida e poderá ser revista a qualquer momento pela Assembleia Geral, se assim decidir por sua própria iniciativa.

 

Capítulo III – DA ORGANIZAÇÃO ESTRUTURAL E FUNCIONAL

Artigo 9º – A estrutura da SBRASH será composta pelos seguintes órgãos: I. Assembleia Geral; II. Conselho Deliberativo; III. Conselho Fiscal; IV. Conselho de Ética; V. Diretoria; VI. Comissão Nacional do Título de Especialista em Sexualidade Humana. Parágrafo Único – O exercício dos cargos ou funções específicas na sociedade acima referidos não será remunerado.

 

Capítulo IV – DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 10º – A Assembleia Geral, a mais alta instância deliberativa da SBRASH, é formada pelo conjunto dos associados em pleno gozo dos seus direitos associativos.

Artigo 11º – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, presencialmente ou online durante ou no dia anterior à abertura do Congresso Brasileiro de Sexualidade Humana, a ser realizado a cada dois anos, de forma presencial ou online.

Parágrafo 1º – A convocação da Assembleia Geral deve obedecer a edital apregoado na sede da Associação, ou enviados por e-mails aos endereços eletrônicos de todos os associados, bem como a tentativa válida e eficaz de comunicação a todos os seus associados, efetuada com antecedência mínima de 10 dias, salvo casos de urgência justificada.

Parágrafo 2º – Obedecido e excetuado o que for disposto em contrário por lei ou em outros artigos desse estatuto ou regimento, as reuniões da Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária deverão contar com quórum mínimo de metade mais um de seus associados votantes em primeira convocação, e de qualquer número destes em segunda convocação, meia hora após a hora marcada para a reunião, deliberando por voto concorde da maioria dos presentes.

Parágrafo 3º – As decisões que se referirem a mudança de estatuto, extinção da Associação e destituição da Coordenadoria poderão ser tomadas em Assembleia especialmente convocada para esses fins, sendo exigido o voto concorde da maioria associados com direito a voto, respeitado o quórum de instalação a que se refere o parágrafo anterior.

Parágrafo 4º – Terão direito a voz e voto na Assembleia Geral os associados efetivos, titulados e institucionais quites com a anuidade.

Artigo 12º – A Assembleia Geral ocorrerá extraordinariamente sempre que necessário, presencial ou de forma virtual, e assim compreendido pela Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 dos associados. E em segunda chamada, pelo número de associados que estiverem presentes.

Artigo 13º – A Assembleia Geral, em sessão Ordinária ou Extraordinária, tem por competência deliberar quanto a métodos, fins, regras genéricas, específicas e estatutárias da Associação, competindo-lhe, além do que for estabelecido nesse estatuto em outros artigos, especialmente:

  1. Julgar recursos encaminhados quanto às decisões tomadas pelos órgãos inferiores;
  2. Estipular normas genéricas de atuação da Associação;

III. Admitir novos associados;

  1. Aprovar o balanço e prestação de contas da entidade e dos órgãos sociais;
  2. Alterar o estatuto da Associação;
  3. Eleger e destituir a Diretoria;

VII. Eleger, destituir e convocar o Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Ética;

VIII. Aprovar a extinção da Associação bem como o destino do patrimônio remanescente, nos termos deste estatuto.

 

Capítulo V – DO CONSELHO DELIBERATIVO

Artigo 14º – O Conselho Deliberativo da SBRASH é formado por 5 (cinco) membros adimplentes, eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de 2 (dois) anos..

Parágrafo Único – O Conselho Deliberativo será convocado pela Diretoria através de carta, e-mail ou avisos afixados na sede constando da convocação uma pauta de temas a serem deliberados.

Artigo 15º – O Conselho Deliberativo terá um Presidente eleito pelos seus pares, e 4 (quatro) conselheiros, com atribuições outorgadas por esse Estatuto. O Conselho Deliberativo será composto pelos dois últimos Presidentes da Associação, e com associados com mais de 3 anos de filiação na SBRASH.

Artigo 16º – São atribuições do Conselho Deliberativo:

  1. a) Assessorar a diretoria em questões administrativas;
  2. b) Assegurar o cumprimento do Estatuto e do Regimento Interno da SBRASH;
  3. c) Zelar pelo cumprimento dessas políticas e diretrizes gerais da ação da SBRASH, assim como das demais decisões emanadas da Assembleia Geral e/ou do próprio Conselho;
  4. d) Acompanhar a atuação da Diretoria, prestando-lhe, quando necessário, apoio técnico e institucional para o bom desempenho de suas funções;
  5. e) Aprovar ou não propostas de concessão de títulos de associados honorários, a lhe serem encaminhadas consensualmente pela Diretoria da SBRASH.

Artigo 17º – As decisões do Conselho Deliberativo são tomadas por maioria simples dos votos, sendo que seu Presidente só vota em caso de empate.

 

Capítulo VI – DO CONSELHO FISCAL

Artigo 18º – O Conselho Fiscal da SBRASH terá três membros do Conselho Deliberativo ou por ele indicados. A eles, compete, dentro de seus limites legais e estatutários:

  1. a) Acompanhar a execução orçamentária, verificando os documentos contábeis e fiscais, zelando pela transparência dos processos e procedimentos e se as despesas e investimentos patrimoniais realizados estão compatíveis com os padrões aceitáveis, do ponto de vista econômico e financeiro;
  2. b) Analisar os balancetes, balanços e relatórios financeiros da Diretoria, emitindo parecer a respeito ao Conselho Deliberativo e à Assembleia Geral;
  3. c) Propor ao Conselho Deliberativo, quando julgar necessário, a contratação de assessoria contábil ou fiscal ou, ainda, a realização de auditorias.
  4. d) O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocado pela Assembleia Geral ou Conselho Deliberativo, pela Diretoria ou por seu presidente;
  5. e) Participar das reuniões conjuntas com a Diretoria, quando necessário, respeitadas as disposições estatutárias.

 

Capítulo VII – DO CONSELHO DE ÉTICA

Artigo 19º – O Conselho de Ética será composto de 5 (cinco) associados em gozo de seus direitos, eleitos pelo Conselho Deliberativo, com mandato igual e coincidente ao da Diretoria.

Parágrafo Único – O Presidente do Conselho de Ética será indicado pelos seus membros.

Artigo 20º – São atribuições do Conselho de Ética:

  1. a) Fiscalizar a conduta dos associados;
  2. b) Arbitrar divergências entre os associados e a SBRASH;
  3. c) Abrir sindicância em caso de denúncia para averiguação;
  4. d) Emitir parecer de ética na pesquisa quando solicitado pela Diretoria;
  5. e) Estabelecer diálogo com os Conselhos Profissionais sobre o papel e atuação dos especialistas em sexualidade nas diversas áreas;
  6. f) Elaborar e fazer cumprir o presente Estatuto

Artigo 21º – As decisões do Conselho de Ética serão tomadas por maioria absoluta dos seus membros.

Artigo 22º – As deliberações do Conselho de Ética são de caráter sigiloso, só vindo a público os pareceres emitidos.

Artigo 23º – Qualquer matéria submetida ao Conselho de Ética deverá ser respondida por escrito.

 

Capítulo VIII – DA DIRETORIA

Artigo 24º – À Diretoria, compete a gestão técnica, administrativa e financeira da SBRASH, sendo formada por sete membros, a saber: um Presidente, que representa oficial e legalmente a SBRASH, em juízo e fora dele; um Secretário Geral; um Vice-Presidente; um Diretor Tesoureiro; um Diretor Editor; um Diretor de Titulação; um Diretor de Relacionamento; e um Suplente, todos eleitos para um mandato de dois anos.

Artigo 25º – A Diretoria poderá contratar um Secretário Executivo remunerado, com a ciência do Conselho Deliberativo, que estará a ela subordinado e a assessorará em seus trabalhos.

Parágrafo 1º – As funções específicas de cada membro da Diretoria, seus deveres e forma de atuação serão atribuídos pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno.

Parágrafo 2º – Compete ao Presidente representar a SBRASH ativa e passivamente, em juízo e fora dele, isoladamente, podendo para tanto constituir prepostos e procuradores, contratando e distratando em geral, administrando a Associação juntamente com o Tesoureiro, Presidente e Vice-Presidente, bem como nomear representantes nacionais e internacionais ouvido o Conselho Deliberativo.

Parágrafo 3º – Compete ao Secretário Geral coordenar as atividades relacionadas à comunicação interna e externa da SBRASH.

Parágrafo 4º – O Vice-Presidente substitui o Presidente ou o Secretário Geral, em seus impedimentos.

Parágrafo 5º. – Para auxiliá-la nas questões técnicas, a Diretoria da SBRASH poderá nomear um Comitê Científico formado por 7 (sete) membros, selecionados entre associados titulados, adimplentes e em gozo dos seus direitos, ouvido o Conselho Deliberativo.

Parágrafo 6º. – Os pagamentos emitidos em nome da SBRASH deverão ter sempre a autorização de dois diretores, sendo que apenas três deles estão autorizados a fazê-lo, a dizer, o Presidente, o Secretário Geral, o Diretor-Tesoureiro.

Artigo 26º – A eleição para a Diretoria, por meio de chapas, será realizada a cada 2 (dois) anos, em Assembleia Geral Ordinária, seguindo-se o Estatuto Social da SBRASH.

Artigo 27º – O mandato da Diretoria será de 2 (dois) anos, permitida reeleição do cargo, sem limites de mandato.

Artigo 28° – Os membros da Diretoria eleitos não poderão estar exercendo cargos em Associações afins.

 

 

Capítulo IX – DA COMISSÃO NACIONAL DO TÍTULO DE ESPECIALISTA EM SEXUALIDADE HUMANA (TESH)

Artigo 29º – O Título de Especialista em Sexualidade Humana (TESH) é outorgado pela Comissão Nacional do TESH.

Parágrafo único – Denomina-se Comissão Nacional do TESH, o colegiado presidido pelo Diretor de Titulação composto por 6 (seis) membros à sua escolha, indicados pela Diretoria, com mandatos iguais ao da presidência.

Artigo 30º – Compete à Comissão Nacional do TESH:

  1. Avaliar os documentos dos candidatos ao título;
  2. Regulamentar o Concurso para a obtenção do TESH através de Edital;

III. Avaliar a obtenção do TESH através da análise da titulação do candidato para isenção da prova.

Artigo 31º – As despesas decorrentes das atividades da Comissão Nacional do TESH serão atendidas pela Tesouraria, desde que previamente aprovadas pela Diretoria.

Artigo 32º – Para execução de suas funções, a Comissão Nacional do TESH basear-se-á no Estatuto Social da SBRASH.

Parágrafo 1° – Para realizar a prova do TESH é necessário ser associado por pelo menos 2 (dois) anos e estar em dia com as anuidades.

Parágrafo 2° – O associado pagará uma taxa de inscrição para a prova, cujo valor é decidido pela diretoria vigente, com anuência do Conselho Deliberativo.

 

Capítulo X – DO PATRIMÔNIO E DAS FINANÇAS

Artigo 33º – O patrimônio da Associação será constituído por bens móveis, imóveis, direitos e recursos financeiros adquiridos, ou recebidos sob a forma de doação, legado, subvenção, auxílio ou de qualquer outra forma lícita, devendo ser administrado e utilizado apenas para o estrito cumprimento de suas finalidades sociais. Os recursos financeiros necessários à manutenção da Associação poderão ser obtidos por meio de:

  1. Auxílios, contribuições, doações, legados e outros atos lícitos que resultem da liberalidade dos associados ou de terceiros;
  2. receitas patrimoniais e financeiras;

III. receitas da Associação que se originarem das atividades inerentes ao seu objeto;

IV – Recebimento de direitos autorais;

V – Outras receitas, inclusive oriundas de prestação de serviços ou exploração de atividades que tenham por fim gerar recursos à Associação, cujo resultado integral será necessariamente revertido para a consecução de seu objetivo social, bem como em função das anuidades pagas pelos associados.

Parágrafo Único – Os bens imóveis da SBRASH só poderão ser alienados ou gravados por proposta da Diretoria aprovada pela Assembleia Geral.

Artigo 34º – Aos Associados, doadores, conselheiros, diretores, coordenadores ou empregados não será admitida a percepção de qualquer remuneração pelas funções diretivas que lhe sejam exclusivas, distribuição de lucros, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, ou outras vantagens pecuniárias auferidas mediante o exercício das atividades da Associação.

Artigo 35º – As despesas da SBRASH compreendem aquisições de material e bens, assim como o pagamento de funcionários e serviços por ela contratados para o exercício de seu objeto e afins, além da organização do Congresso Nacional, a cada dois anos.

Artigo 36º – O exercício financeiro da SBRASH coincide com o ano civil.

 

Capítulo XI – DA REVISTA BRASILEIRA DE SEXUALIDADE HUMANA – RBSH

Artigo 37º – É atribuição do Diretor de Publicações, em concordância à Diretoria, designar o editor geral da revista, que pode ser ele mesmo, bem como os editores associados e o conselho editorial.

Artigo 38º – A revista é uma publicação da SBRASH, portanto deve ser assumida pela associação, no que concerne às despesas para sua manutenção.

Artigo 39º – A revista pode receber fomento de qualquer instituição pública ou privada, desde que isso seja aprovado pela diretoria e conselho deliberativo, e que não fira os princípios éticos e de conflito de interesses científicos.

Artigo 40º – Alterações na periodicidade, ou no formato da revista, seja nas suas seções diagramação, ou mudanças no layout, são da competência do diretor de publicações, desde que partilhados com a diretoria;

Artigo 41º – A RBSH é um periódico aberto, não restrita aos associados, podendo receber artigos de qualquer profissional para submissão.

 

Capítulo XII – DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 42º – As atribuições dos membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal da SBRASH são estabelecidas em Regimento Interno.

Artigo 43º – A eventual dissolução da SBRASH somente poderá ser decidida por voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de todos os associados com direito a voto, em Assembleia Geral Extraordinária convocada com essa finalidade exclusiva, devendo nesta oportunidade ser decidida a destinação do eventual patrimônio remanescente à associação ou fundação de fins semelhantes.

Artigo 44º – Os substitutos escolhidos para cumprimento dos cargos vacantes, sendo eleitos pela diretoria e conselho deliberativo terão o vigor de seus mandatos determinados pelo período previsto para fim do mandato do substituído se de outra sorte não dispuser a lei, este estatuto ou regimento interno.

Artigo 45º – Afora os casos de destituição, renúncia, falecimento do ocupante do cargo, desaparecimento, abandono declarado pela Assembleia, impedimento legal ou equivalente, não há vacância dos cargos da Associação. Os mandatos são automaticamente prorrogados até nova reeleição ou posse de novos sucessores.

 

Natal, Rio Grande do Norte, 13 de setembro de 2019.

Raquel Simone Varaschin

Presidente da Assembleia         

  

Cristiane Carboni

Secretária da Assembleia

  

Ana Rafaela Nascimento de Andrade Mariano

Advogada

OAB/RN 8035, CPF 036.348.984-37

Presidente da Assembleia