Por que se associar à SBRASH?

A associação à Sociedade Brasileira de Estudos em Sexualidade Humana (SBRASH) não é apenas um vínculo formal — é um gesto de compromisso com um campo em constante construção, que demanda responsabilidade ética, engajamento social e produção de conhecimento plural. Ser parte da SBRASH é fortalecer a promoção da sexualidade humana como direito, cuidado e prática profissional crítica.

Constituída legalmente em 1986, como a primeira entidade científica interdisciplinar dedicada à sexualidade no Brasil, a SBRASH nasceu da iniciativa de especialistas que vislumbraram a necessidade de uma entidade capaz de promover e liderar o intercâmbio científico entre profissionais interessadas nas múltiplas dimensões da sexualidade humana, de forma ética, responsável e interdisciplinar. Desde então, a SBRASH e seu corpo de pessoas associadas vêm atuando ativamente para cumprir essa missão por meio de formação, pesquisa, articulação institucional, defesa dos direitos humanos e acesso a informação qualificada e livre de preconceito.

A entidade funciona por meio da colaboração de pessoas associadas de diferentes formações, experiências e regiões do país. Juntas, essas pessoas constroem saberes, propõem ações, defendem direitos e sustentam, com trabalho voluntário e dedicação, uma rede comprometida com a transformação social e com a valorização da sexualidade como campo legítimo de conhecimento, cuidado e cidadania.

Atualmente reconhecida como referência nacional no campo da sexualidade humana, a SBRASH orienta suas ações com base em objetivos estratégicos que refletem seu compromisso com a formação qualificada, o reconhecimento profissional, a produção científica, o fortalecimento institucional, a incidência pública e a articulação em redes colaborativas nacionais e internacionais. É associada à Federación Latinoamericana de Sociedades de Sexología y Educación Sexual (FLASSES), à World Association for Sexual Health (WAS) e à Associação Brasileira de Editores Científicos (ABEC), estando, portanto, respaldada por princípios éticos, técnicos e científicos amplamente reconhecidos, que orientam sua atuação tanto na produção e circulação de conhecimento quanto na defesa pública da sexualidade como direito humano.

Para fazer parte do quadro de pessoas associadas da SBRASH, a pessoa candidata é avaliada criteriosamente pela Diretoria e deve apresentar comprovação de formação universitária compatível com sua área de atuação em sexualidade humana, com certificação reconhecida pelo MEC. Também são considerados o desenvolvimento de atividades correlatas, experiência mínima de dois anos, participação em publicações, atualizações formativas e outros critérios definidos pela entidade.

A SBRASH defende que, para uma atuação ética e qualificada, é necessário que profissionais possuam formação em pós-graduação lato ou stricto sensu em sexualidade, compatível com sua formação de base. As especializações devem ser consistentes e específicas, evitando abordagens genéricas ou autorizações indevidas que extrapolem os limites legais e técnicos de cada profissão, conforme estabelecido pelos respectivos conselhos de classe.

Além de contribuições sociais e de intercâmbio de conhecimentos, em vista da absoluta ausência de normatização para qualificação de profissionais que atuam na área da sexualidade, a SBRASH avalia por prova especializada as competências da pessoa profissional associada, sendo conferido a ela, o Título de Especialista em Sexualidade Humana (TESH). A titulação é única no Brasil, sendo atribuída as pessoas profissionais associadas que se submetem a tal avaliação proposta por comissão técnica qualificada.

A entidade é gerida por uma Diretoria, Conselhos, Comissões e Comitês, tendo ainda, a participação de pessoas associadas atuando em Delegacias Estaduais/Distrital para permitir uma atuação descentralizada no amplo território brasileiro. Todos os cargos são exercidos voluntariamente e sem remuneração e os mandatos são conferidos por eleições diretas, com duração de dois (2) anos.

DIRETORIA SBRASH Biênio 2025-2026

Presidente – Itor Finotelli Júnior
Vice-Presidente – Laura Meyer da Silva
Secretária Geral – Ane Bispo Marques
Diretora Tesoureira – Cristina Hahn
Diretora Editora – Yeda Maria Aguiar Portela
Diretora de Relacionamento – Julia Vidal Medeiros
Diretor de Titulação – André Henrique dos Santos Francisco

Como se associar?

A SBRASH oferece duas categorias de associação inicial: a categoria aspirante e a categoria efetiva.

A categoria aspirante destina-se a pessoas de diferentes formações no ensino superior que estejam em processo de desenvolvimento em cursos de pós-graduação lato sensu (Especialização e/ou Residências Médicas) em Sexualidade Humana ou com enfoque na área. A instituição que oferece esses cursos deve estar credenciada no Ministério da Educação do Brasil (MEC), com carga horária mínima de 360 horas/aula. Além disso, também podem se enquadrar na categoria aspirante aquelas que estejam cursando uma pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) em Sexualidade Humana ou com enfoque na área, desde que a dissertação ou tese aborda temas relacionados à Sexualidade Humana, a instituição que oferece o curso também deve estar credenciada pelo MEC ou no exterior, desde que se possa comprovar sua legitimidade.

Por sua vez, a categoria efetiva segue os mesmos requisitos da categoria aspirante, porém exige que os candidatos já tenham concluído essas formações e comprovem experiência mínima de dois (2) anos de atuação na área da sexualidade e/ou temas relacionados, excluindo estágios e residências. É fundamental para a SBRASH que essa atuação seja coerente com a área de formação da graduação no ensino superior. Por exemplo, não serão aceitos pedidos de pessoas que tenham se formado em áreas não clínicas e que atualmente atuem clinicamente, esse ponto também se aplica para categoria aspirante.

Uma pessoa associada na categoria aspirante desfruta dos mesmos benefícios que uma pessoa na categoria efetiva, com exceção do direito de voto na Assembleia Geral da SBRASH. No entanto, ela tem a possibilidade de submeter um pedido de mudança de categoria de forma mais ágil por estar vinculada, desde que apresente a conclusão do curso de pós-graduação e comprove experiência mínima de dois (2) anos de atuação na área da sexualidade, excluindo estágios e residências. Para obter mais informações, recomendamos a consulta ao estatuto da entidade SBRASH.

Para iniciar o processo de associação, é necessário manifestar seu interesse indicando a categoria à qual deseja se candidatar por e-mail para a Diretora de Relacionamento da SBRASH, Julia Medeiros ([email protected]). Anexe as seguintes informações e documentos em formato eletrônico, de acordo com a categoria escolhida. Seu pedido não será avaliado na ausência de quaisquer documentos. Para facilitar a avaliação do seu pedido, pedimos que envie cada documento em arquivo separado:

Documentos necessários para avaliação de pedido de associação à SBRASH na categoria ASPIRANTE:

  1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Comprovante de residência;
  3. Número de telefone celular para contato;
  4. Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação ou Passaporte Válido;
  5. Diploma(s) de Graduação na área ou área afim;
  6. Documento de Declaração da Pós-Graduação lato sensu (Especialização e/ou Residências Médicas) e/ou de uma Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na Área da Sexualidade ou com enfoque na área, juntamente com o histórico escolar que apresente as disciplinas e carga horária – É IMPORTANTE que este documento/declaração informe a data de início e previsão de término do curso, contenha assinatura e data. Não serão aceitas cópias do contrato de matrícula.
  7. Diploma(s) de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em outras áreas;
  8. Títulos ou cursos relevantes na área da Sexualidade ou áreas afins. Os certificados de participação devem ser de eventos científicos, sendo obrigatória a apresentação de um mínimo de quatro (4) certificados;
  9. Documento ou Carteira do Conselho, se aplicável;
  10. Carta de Interesse para o pedido de associação.

Documentos necessários para avaliação de pedido de associação à SBRASH na categoria EFETIVO:

  1. Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
  2. Comprovante de residência;
  3. Número de telefone celular para contato;
  4. Registro Geral (RG), Carteira de Habilitação ou Passaporte Válido;
  5. Diploma(s) de Graduação na área ou área afim;
  6. Diploma(s) de Pós-Graduação lato sensu (Especialização e/ou Residências) e/ou uma Pós-Graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado) na Área da Sexualidade ou com enfoque na área, acompanhados do histórico escolar que apresente as disciplinas e carga horária;
  7. Diploma(s) de Pós-Graduação (Doutorado, Mestrado ou Especialização) em outras áreas;
  8. Títulos ou cursos relevantes na área da Sexualidade ou áreas afins. Os certificados de participação devem ser de eventos científicos, sendo obrigatória a apresentação de um mínimo de quatro (4) certificados;
  9. Documento ou Carteira do Conselho, se aplicável;
  10. Carta de Interesse para o pedido de associação;
  11. Carta de recomendação de terceiros (preferencialmente membros da SBRASH ou de uma pessoa com notável conhecimento na área da sexualidade) atestando a atuação na Área da Sexualidade;
  12. Comprovação de experiência mínima de dois (2) anos dessa atuação na área da sexualidade, excluindo estágios e residências (este item pode estar no mesmo documento do item anterior).

Observação: Enviar cada documento em arquivos separados: [email protected]

Importante: O processo de avaliação dos pedidos de associação à SBRASH é conduzido de forma criteriosa e sigilosa. Não serão fornecidos pareceres, considerações técnicas, dados de votação ou qualquer outra informação relativa ao processo decisório. Essa medida visa garantir a integridade e a confidencialidade da análise, uma vez que os documentos exigidos estão claramente especificados nas instruções acima.

Toda a documentação enviada será armazenada pela SBRASH com a finalidade de registro institucional, prestação de contas e eventual auditoria externa por autoridades competentes ou auditoria interna pelos órgãos da entidade. O tratamento dessas informações segue os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), com adoção de medidas de segurança, sigilo e acesso restrito. A qualquer momento, a pessoa candidata poderá solicitar informações sobre o uso de seus dados ou requerer sua exclusão, desde que não haja impedimentos legais ou institucionais para isso.

Rio de Janeiro, 01 de janeiro de 2025.